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Última atualização em julho 21st, 2026 às 10:03 pm

Uma informação que costuma circular por aí é a de que a ANPD já aplicou multa de milhões de reais contra empresa que usou dado pessoal sem autorização. Isso não é verdade. Levantamento público mais recente mostra que, até o momento, a única multa em dinheiro já aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi de R$ 14.400, contra uma microempresa de telemarketing, em 2023. Todas as outras sanções recaíram sobre o setor público, na forma de advertência, já que órgão público não paga multa em dinheiro pela lei.

Isso não significa que a fiscalização seja fraca. Pelo contrário: 2026 é o ano em que a ANPD ganhou dentes de verdade. Neste artigo você entende exatamente o que mudou, com base em dado verificável, não em achismo.

A ANPD virou agência reguladora, e isso muda tudo

A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora, e só em junho deste ano ela abriu 19 novos processos administrativos sancionadores, mais que o dobro do total acumulado em anos anteriores.

Até o início de 2026, a Autoridade havia concluído apenas nove processos sancionadores desde a criação da LGPD. Com a nova estrutura de agência reguladora, esse ritmo mudou de forma drástica: somente em junho, foram abertos 19 processos novos.

Vale entender onde as empresas realmente erram, porque não é no que a maioria imagina. Segundo análise jurídica baseada nas decisões públicas da ANPD, a infração mais recorrente não é o vazamento de dado em si. É a falha em comunicar o incidente aos titulares e à própria ANPD, prevista no artigo 48 da lei. Em segundo lugar aparece a ausência de Encarregado de Dados (DPO) nomeado e a falta de canal de atendimento pro titular exercer seus direitos, obrigações básicas dos artigos 41 e 18.

Ou seja, a ANPD por enquanto não está multando por discussão jurídica sofisticada sobre base legal ou interesse legítimo. Está punindo o básico: documentação inexistente, incidente não comunicado, e ignorar a própria Autoridade quando ela pede alguma informação.

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Transferência internacional de dados: o prazo de tolerância já acabou

Desde 23 de agosto de 2025, toda transferência internacional de dado sem mecanismo de proteção adequado é considerada irregular pela ANPD, o que afeta qualquer empresa que use nuvem ou ferramenta hospedada fora do Brasil.

Esse é o ponto que mais pega empresa desavisada. Se sua empresa usa serviço de nuvem com servidor fora do país, como AWS, Azure ou Google Cloud, ou ferramenta internacional de SaaS, a ANPD já exige cláusulas contratuais padrão (as SCCs, aprovadas em resolução própria) ou outro mecanismo formal de proteção. O período de tolerância pra se adequar já encerrou.

Uma mudança recente trouxe um pouco de alívio nesse cenário: no início de 2026, através da Resolução nº 32, a ANPD reconheceu formalmente que a União Europeia oferece nível de proteção equivalente ao da LGPD. Isso simplifica a transferência de dado especificamente pra empresas europeias, mas a maior parte das transferências internacionais do dia a dia, incluindo boa parte dos serviços americanos mais usados, ainda não está coberta por esse tipo de reconhecimento automático.

O que muda com a chegada do Marco Legal da Inteligência Artificial

O Brasil está perto de aprovar sua primeira lei específica sobre IA, o PL 2338/2023, já aprovado no Senado e em tramitação final na Câmara dos Deputados em 2026, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

O projeto segue o modelo europeu de classificação por nível de risco, criando o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, com regras mais rígidas pra sistemas considerados de alto risco ou risco excessivo. Entre os direitos previstos estão transparência sobre decisão automatizada, direito de contestação, e explicação sobre como a IA chegou a determinada conclusão sobre uma pessoa.

Isso é relevante porque preenche uma lacuna real da LGPD: a lei de proteção de dados brasileira foi escrita antes da explosão de IA generativa, e não tratava especificamente de decisão automatizada em larga escala nem do uso de dado pessoal pra treinar modelo de IA.

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Perguntas frequentes

A ANPD já aplicou alguma multa milionária por violação da LGPD?

Não. Até o momento, a única multa em dinheiro aplicada pela ANPD foi de R$ 14.400, em 2023. O teto legal é de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração, mas nenhuma sanção desse porte foi aplicada até agora. As sanções contra o setor público são feitas por advertência, não em dinheiro.

Minha empresa usa Google Cloud ou AWS, isso já configura irregularidade?

Só configura se a transferência internacional de dado não tiver o mecanismo de proteção exigido pela ANPD, como as cláusulas contratuais padrão. O prazo de adequação encerrou em agosto de 2025, então vale verificar com seu time jurídico ou encarregado de dados se isso já foi formalizado.

O Brasil já tem uma lei específica sobre inteligência artificial?

Ainda não em vigor. O PL 2338/2023 já foi aprovado no Senado e está em tramitação final na Câmara dos Deputados, com expectativa de votação em 2026.

O que isso significa na prática

O cenário de 2026 deixa claro que a fiscalização de privacidade no Brasil amadureceu, mas o foco continua no básico: ter encarregado nomeado, canal de atendimento funcional, e comunicar incidente dentro do prazo. Empresa que resolve esses três pontos já reduz boa parte do risco real de sanção, muito antes de se preocupar com discussão jurídica mais sofisticada sobre base legal ou uso de IA.

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